Cubatão antecipa cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008
sexta-feira, 5 de agosto de 2011A nova proposta de reformulação da Lei Complementar nº 22/2004, que instituiu o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de guia de Cubatão, apresentada pela prefeita Marcia Rosa na quarta-feira, dia 3, garante o cumprimento de 2/3 da jornada de trabalho em sala de aula e o restante destinado à realização de Horário de Trabalho Pedagógico (HTP), formação continuada em serviço e horário livre para a produção de atividades relacionadas ao trabalho docente.
A proposta de redução da carga horária com alunos antecipa o cumprimento do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional para docentes. Nele é garantido “o limite máximo de 2/3 da carga para o desempenho de atividades de interação com os educandos”.
De acordo com o secretário municipal de Educação, Fábio Oliveira Inácio, apesar de sua aplicação estar suspensa temporariamente por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, em Cubatão isso já será realidade. O secretário aponta ainda outros avanços significativos no projeto de reformulação da LC nº 22, entre eles a proposta de gratificação por nível universitário a todos os professores, inclusive os que atuam em cargos de nível médio, como é o caso dos professores de Educação Infantil I e II e dos professores de Ensino Fundamental I, cuja exigência é de conclusão do curso de Magistério.
“Esses profissionais sempre buscam a formação universitária, em geral em Pedagogia, e agora terão direito a receber a gratificação, que em março de 2012 passará de 30 para 40%”, explica. Hoje, os professores que possuem nível universitário ganham 30% de gratificação, mas alguns cargos não têm direito ao benefício. “Com a aprovação da proposta de reformulação, todos terão assegurados o pagamento dessa porcentagem, desde que tenham diploma de nível superior na área da Educação”, garante Fábio Inácio.
O projeto de lei apresentado à categoria flexibilizará as jornadas de trabalho docente, inclusive reconhecendo-as para fins de aposentadoria. “Criamos mais três opções de jornada: as intermediárias I e II e a especial. Em todas elas, garantimos que duas horas sejam de HTP e outras quatro sejam destinadas à formação profissional em serviço, uma das maiores reivindicações apresentadas”, explica o secretário.
Segundo a nova proposta, na jornada básica, o professor deverá cumprir 20 horas semanais, sendo 12 em sala de aula, 2 em HTP, 4 em formação e outras 2 horas em local de livre escolha. Na intermediária I, a jornada é de 25 horas semanais, sendo 16 com alunos, 2 em HTP, 4 em formação e 3 livres. Já na parcial, serão 30 horas semanais, sendo 20 em sala de aula, 2 em HTP, 4 de formação e 4 livres. Na intermediária II, deverão ser cumpridas 35 horas-aula semanais, sendo 22 com alunos, 2 em HTP, 4 em formação e 5 livres. Já a jornada integral será de 40 horas semanais, sendo 28 em sala de aula, 2 HTP, 4 em formação e 6 de livre escolha do docente.
Os professores poderão ainda reduzir sua carga horária para 12 horas-aula semanais, em regime especial, após requerimento e prévia autorização da Administração Municipal. “Essa jornada foi criada especialmente para atender àqueles que desejam reduzir seu horário para realizar cursos de mestrado e doutorado, ou ainda para os que estão no final da carreira e já garantiram sua contribuição para fins de aposentadoria, e também para casos pessoais como a necessidade de um tempo para cuidar de familiares doentes, por exemplo”, explica Fábio Inácio.
Evolução – Outra garantia apontada pelo secretário é a de irredutibilidade salarial e a de evolução funcional por via acadêmica e por mérito e tempo de serviço. “Criamos novas tabelas salariais para a evolução funcional. Elas foram divididas de maneira a ser apenas uma por cargo, para assim termos os mesmos salários-base para as mesmas funções. É lógico que as vantagens pessoais serão mantidas, mas elas serão relacionadas num outro item do holerite e não mais embutidas no salário-base. Assim, todos os professores de Ensino Fundamental I, por exemplo, poderão comparar seus ganhos, descontadas as vantagens recebidas anteriormente, sejam por ocupação em cargos de chefia, tempo de serviço ou outras gratificações”, explica.
Fábio Inácio destaca que os profissionais do magistério terão ganho real de acordo com o tempo de serviço dedicado à Prefeitura. “Há casos de professores que receberão mais de 10% de aumento real, se computarmos todos os benefícios que serão incluídos em seus rendimentos”, garante.
PDI – Outra categoria que será beneficiada com o plano é a dos professores de Desenvolvimento Inicial (PDI). Segundo Fábio Inácio, a recomposição salarial dessa classe será garantida na lei, que determinará o aumento real de 10% a cada semestre até que o salário-base se equipare aos professores de Educação Infantil II.
Fonte: Prefeitura de Cubatão