Cubatão publica lei que cria novas zonas de comércio
quinta-feira, 29 de novembro de 2012A cidade de Cubatão, no interior de São Paulo, publicou neste sábado a Lei Complementar nº 68, possibilitando a criação de Zonas de Comércio Central (ZCC) nos maiores bairros residenciais do Município. A nova regra promove modificações na lei de uso e ocupação do solo, de 1998, e permite o desenvolvimento de áreas que, por sua densidade populacional e urbana, possuem potencial de exploração comercial, desde que isso não provoque impactos sociais negativos. As modificações dão prioridade aos setores de serviços, como escritórios, hotéis, pousadas e centros comerciais.
Com a mudança, além da região compreendida pelas Avenidas Nove de Abril, Joaquim Miguel Couto e Martins Fontes, também serão consideradas ZCC as avenidas Brasil e Joaquim Jorge Peralta e Rua Olívia Jesus Peralta, no Jardim Casqueiro; Avenida Nossa Senhora da Lapa, na Vila Nova; Rua José Cascardi, na Ilha Caraguatá; Rua Irmã Valderez Correa, no Parque São Luiz; Rua 25 de Dezembro, na Vila Natal; Rua Marechal Rondon, no Jardim Anchieta, e Travessa Guarujá, no Jardim São Francisco.
Antes disso, algumas avenidas da Cidade, como a Martins Fontes e Brasil, só podiam ter estabelecimentos deste tipo em alguns trechos. Agora, eles serão aprovados em toda sua extensão. As restrições existentes antes da Lei Complementar nº 68 impediam a Prefeitura de Cubatão de aprovar projetos de importantes empreendimentos, como shoppings centers, galerias comerciais e flats nos maiores bairros da Cidade. Segundo a prefeitura, isso engessava o desenvolvimento do setor comercial e de serviços e também a geração de renda, empregos e tributos, além de privar a população de mais alternativas de consumo.
Fonte: G1